Desde 30 de outubro de 2024 aplicam-se direitos de compensação definitivos a determinados veículos elétricos a bateria novos originários da China. O Regulamento de Execução (UE) 2024/2754 não substitui as medidas provisórias por uma taxa única: são decisivos o produtor efetivo, o seu grupo, o código adicional TARIC e uma fatura comercial conforme.
Situação jurídica do artigo: 30 de outubro de 2024. O Regulamento de Execução (UE) 2024/2754 foi publicado em 29 de outubro de 2024 e entrou em vigor no dia seguinte.
O produto abrangido exige uma classificação rigorosa
A medida abrange veículos elétricos a bateria novos originários da China, concebidos principalmente para o transporte de não mais de nove pessoas, incluindo o condutor. Devem ser movidos exclusivamente por um ou mais motores elétricos; inclui-se um motor de combustão para aumentar a autonomia. Excluem-se os veículos da categoria L e os motociclos. O regulamento indica atualmente o código NC ex 8703 80 10 e o código TARIC 8703 80 10 10.
Não são, portanto, decisivos a marca, o país de venda ou a sede do importador, mas sim as características da mercadoria e a origem aduaneira. Um veículo de marca europeia ou norte-americana também pode ser abrangido se for produzido na China pelo produtor relevante e tiver origem chinesa. A classificação e a origem devem ser verificadas na cadeia de fornecimento antes do contrato e novamente antes da declaração aduaneira.
As taxas definitivas dependem do produtor
O regulamento fixa para os grupos investigados os seguintes direitos de compensação: BYD 17,0%, Geely 18,8% e SAIC 35,3%. A Tesla (Shanghai) aplica-se uma taxa individual de 7,8%. As restantes empresas colaborantes constantes do anexo ficam sujeitas a 20,7%; todas as outras empresas a 35,3%.
Os direitos de compensação acrescem ao direito de importação normal de 10%. A base é o preço líquido franco-fronteira da União antes dos direitos. O cálculo e o contrato devem, por isso, separar preço de compra, transporte e seguro até à fronteira, direito normal, direito de compensação e IVA de importação.
A taxa inferior exige prova do produtor e fatura conforme
As taxas individuais só se aplicam aos veículos produzidos pelas pessoas coletivas indicadas no regulamento. Deve também ser apresentada às alfândegas uma fatura comercial válida com a declaração prescrita, datada e assinada, e o código adicional TARIC correto. Sem essa fatura aplica-se a taxa prevista para todas as outras empresas.
Os contratos de importação e fornecimento devem indicar a identidade jurídica do produtor, a origem chinesa, o código TARIC, o conteúdo da fatura e a colaboração nas inspeções aduaneiras. Devem ainda repartir custos adicionais por classificação diferente, origem incorreta ou declaração em falta e regular informação, auditoria, indemnização e ajustamento do preço. A marca, por si só, não prova uma taxa individual.
As garantias provisórias são libertadas enquanto prosseguem as conversações
Os montantes garantidos nos termos do Regulamento de Execução (UE) 2024/1866 pelos direitos de compensação provisórios são definitivamente libertados e não cobrados. Os direitos definitivos, pelo contrário, são cobrados sobre as importações desde a entrada em vigor. As operações devem ser separadas de acordo com a data pertinente e a respetiva declaração aduaneira.
A Comissão prossegue as consultas sobre compromissos de preços eficazes e executáveis. Um eventual acordo não altera o direito em vigor até ser aceite e aplicado segundo as regras pertinentes. As empresas devem calcular com as taxas vigentes e condicionar as alterações contratuais a uma mudança jurídica comprovada ou a um compromisso eficaz para o exportador.
Pontos de verificação para importadores e cadeias de fornecimento
- Verificar características do produto, classificação NC/TARIC e origem chinesa.
- Identificar produtor efetivo, grupo empresarial e código adicional individual.
- Controlar a declaração obrigatória na fatura antes da declaração aduaneira.
- Calcular separadamente preço, direito normal, direito de compensação e IVA de importação.
- Completar os contratos sobre custos aduaneiros, provas, controlos e variações de preço.
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Fontes oficiais
- Regulamento de Execução (UE) 2024/2754 sobre direitos de compensação definitivos para veículos elétricos chineses
- Comunicado de imprensa da Comissão Europeia de 29 de outubro de 2024
- Perguntas e respostas da Comissão Europeia sobre as conclusões definitivas
- Regulamento (UE) 2016/1037 relativo à defesa contra as importações subvencionadas
O artigo explica a situação jurídica em 30 de outubro de 2024. O tratamento aduaneiro concreto depende especialmente das características do produto, origem, produtor, código adicional, documentos e data da declaração aduaneira.
Analisar juridicamente importações de veículos elétricos e contratos