Termina o prazo de quatro meses para aplicar o Regulamento dos Serviços Digitais às 17 plataformas em linha de muito grande dimensão e aos dois motores de pesquisa de muito grande dimensão designados pela Comissão Europeia em 25 de abril de 2023. O DSA exige não só procedimentos para conteúdos ilegais e decisões transparentes, mas também avaliação e redução de riscos sistémicos. Isto interessa às empresas que usam plataformas como comerciantes, anunciantes, fornecedores de aplicações ou canais de venda.
Estado do artigo: 25 de agosto de 2023. São considerados o Regulamento (UE) 2022/2065, as decisões de designação da Comissão de 25 de abril de 2023 e a lista de 19 serviços publicada no Jornal Oficial em 14 de julho de 2023. As obrigações gerais DSA para os restantes serviços abrangidos aplicam-se, em princípio, a partir de 17 de fevereiro de 2024.
A designação desencadeia um prazo próprio
Podem ser designados de muito grande dimensão as plataformas e motores com pelo menos 45 milhões de destinatários ativos mensais médios na União. O primeiro grupo contém 17 plataformas, incluindo mercados, redes sociais, lojas de aplicações e serviços de conteúdos, além do Bing e Google Search. Conta o serviço especificamente designado, não automaticamente todos os serviços do grupo.
Nos termos do artigo 33.º DSA, as obrigações especiais aplicam-se quatro meses após a notificação da decisão individual. Até então devem ser adaptados sistemas, pessoal e procedimentos, criada uma função de conformidade independente e concluída a primeira avaliação de riscos. A Comissão supervisiona diretamente as obrigações sistémicas especiais dos serviços designados.
Os riscos sistémicos são avaliados por serviço
A avaliação abrange a difusão de conteúdos ilegais e possíveis efeitos em direitos fundamentais, debate cívico, eleições e segurança pública. Inclui também riscos para menores, saúde, bem-estar físico e mental e violência baseada no género. Deve examinar-se a influência de algoritmos de recomendação, moderação, condições, publicidade e práticas de dados.
Os riscos identificados exigem medidas razoáveis e eficazes. Podem alterar interfaces, recomendações, publicidade, processos de moderação, pessoal e controlos. O DSA não prescreve a mesma solução técnica para cada risco. O fornecedor deve, porém, explicar e documentar por que as medidas correspondem à natureza, gravidade e probabilidade do risco e respeitam direitos fundamentais.
A transparência abrange recomendações, publicidade e auditorias
O utilizador deve compreender por que lhe é recomendado um conteúdo. Um serviço de muito grande dimensão com sistemas de recomendação deve oferecer pelo menos uma opção sem definição de perfis. Para anúncios exibidos é necessário um arquivo público pesquisável com conteúdo, anunciante, eventual pagador diferente, período, parâmetros de destinatários e alcance.
Realiza-se uma auditoria independente a cargo do fornecedor pelo menos uma vez por ano. O DSA exige ainda uma função de conformidade independente de interesses operacionais e dá à Comissão e aos coordenadores competentes acesso supervisionado a dados. Investigadores habilitados podem obter dados nas condições legais quando necessários para estudar riscos sistémicos.
Os utilizadores empresariais devem adaptar os processos
O DSA impõe obrigações sobretudo ao fornecedor da plataforma ou motor. Comerciantes, anunciantes e fornecedores de aplicações não se tornam automaticamente responsáveis pela sua avaliação sistémica. Devem, porém, esperar dados mais rigorosos de identidade, produto e publicidade, interfaces alteradas, perguntas sobre legalidade e suspensões ou limitações de alcance fundamentadas.
As empresas devem conservar ordenadamente contas, provas do comerciante, informação de produto, aprovações publicitárias e decisões de moderação. Os contratos devem ser revistos quanto a alterações, suspensão, reclamações, acesso a dados, infrações de marcas e produtos, lei e foro. A Comissão pode multar o fornecedor designado até seis por cento do volume de negócios mundial anual por violação dolosa ou negligente.
Pontos de verificação para empresas em grandes plataformas
- Identificar o serviço designado usado para vendas, publicidade, aplicações ou conteúdos.
- Documentar integralmente identidade do comerciante, conformidade do produto, cadeia de direitos e alegações publicitárias.
- Rever contas, funções, interfaces e responsabilidade interna por notificações e reclamações.
- Conservar fundamentações, suspensões, alterações de alcance e recursos utilizados.
- Rever contratos quanto a alterações, dados, responsabilidade, cessação, lei e foro.
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Fontes oficiais
- EUR-Lex, Regulamento (UE) 2022/2065 relativo a um mercado único dos serviços digitais
- Jornal Oficial da UE, lista de VLOP e VLOSE designados em 25 de abril de 2023
- Comissão Europeia, comunicado sobre as primeiras 19 designações de 25 de abril de 2023
O artigo explica as obrigações DSA dos primeiros serviços em linha de muito grande dimensão designados e o direito em 25 de agosto de 2023. Não substitui a análise da qualificação de um serviço, contrato de plataforma, decisão de moderação, publicidade ou recurso concreto.